- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário, especial os Utilizadores domésticos devem apresentar à Entidade Gestora os documentos oficiais que comprovem o benefício específico a que pretendem ter acesso.
- 2 -Compete aos Municípios deliberar a atribuição de tarifários especiais aos Utilizadores da área territorial do seu concelho, por solicitação da Entidade Gestora.
- 3 -Compete aos Municípios suportar os encargos decorrentes da atribuição de tarifários especiais, assumindo o pagamento à Entidade Gestora dos diferenciais de receita gerados pela atribuição dos mesmos.
- 4 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de 3 anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a Entidade Gestora notifica o Utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 56.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025