- 1 -A participação no concurso só poderá efetuar-se mediante entrega, dentro do prazo estabelecido no anúncio de abertura, dos documentos constantes do Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -Sempre que a Comissão de Análise considerar necessário, poderá solicitar às pessoas concorrentes que comprovem pelos meios legais e dentro do prazo que lhes for fixado, os factos constantes dos documentos submetidos.
- 3 -A Comissão de Análise averiguará a situação habitacional e social das pessoas concorrentes, em ordem à atribuição das habitações.
Artigo 11.º — Documentos
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026