- 1 -A veracidade das declarações das pessoas concorrentes deve ser aferida em relação ao momento em que foi instruído o processo de candidatura.
- 2 -A situação das pessoas concorrentes será estabelecida, para efeito de atribuições de direitos, em função dos factos constantes das suas declarações durante o prazo de validade do concurso devendo, no entanto, as pessoas interessadas providenciar pela atualização dos elementos constantes das mesmas declarações.
Artigo 14.º — Validade das declarações
Vigente desde: 18/02/2026
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