- 1 -Nos casos de transmissão da titularidade do contrato, por óbito do respetivo titular, nas condições e termos previstos na lei, será celebrado uma adenda ao contrato inicial, com o respetivo cálculo de nova renda, passando os recibos a ser emitidos em nome do novo titular.
- 2 -Nos casos de transmissão da titularidade do agregado familiar a favor de um dos seus elementos, ou quando por outros motivos devidamente comprovados seja autorizada, nos termos do presente Regulamento, será celebrado novo contrato de arrendamento, a celebrar entre a Câmara Municipal e a nova pessoa titular do arrendamento, contendo o respetivo cálculo da nova renda, e demais obrigações legais.
Artigo 45.º — Adenda e celebração de novo contrato de arrendamento
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026