Os encargos financeiros a suportar pelo Município de Macedo de Cavaleiros em resultado da execução do presente Regulamento serão cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no orçamento municipal.
Artigo 10.º — Encargos Financeiros
Vigente desde: 01/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2023