- 1 -Os beneficiários do presente Regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos em normas internas do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Macedo de Cavaleiros e dos legalmente previstos no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, nomeadamente:
- a)Cumprir a Lei, os estatutos e os regulamentos aplicáveis ao setor dos bombeiros e proteção civil;
- b)Observar as normas técnicas, legais e regulamentares aplicáveis aos atos por si praticados;
- c)Defender o interesse público e exercer as funções que lhes forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
- d)Cooperar com o Serviço Municipal de Proteção Civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.
- 2 -Os benefícios previstos não são acumuláveis com outros que os destinatários já beneficiem.
Artigo 5.º — Deveres
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023