- 1 -A atribuição ou reconhecimento dos incentivos e benefícios constantes do presente Regulamento depende sempre de pedido expresso, a formular pelos interessados que reúnam todos os requisitos previstos no artigo 4.º, mediante preenchimento de requerimento, prévia e devidamente validado/confirmado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
- 2 -A não validação/confirmação de todos os requisitos previstos no artigo 4.º, por parte do Comandante do Corpo de Bombeiros, impedirá, desde logo, a atribuição dos incentivos e benefícios previstos no presente Regulamento.
- 3 -O requerimento e os documentos instrutórios deverão ser entregues nos serviços da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, impreterivelmente, nas datas que vierem a ser definidas.
Artigo 7.º — Iniciativa
Vigente desde: 01/02/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2023