- 1 -As operações de carga e descarga serão condicionadas de acordo com a especificidade do uso que se destinam, entre as 07h00 às 20h00, nos dias úteis, e das 06h00 às 14h00 aos sábados.
- 2 -Quaisquer exceções ao número anterior devem estar expressamente mencionadas na sinalização.
- 3 -Em zonas pedonais, só são permitidas operações de carga e descarga nos períodos compreendidos entre as 07h00 e as 10h00 e entre as 19h00 e as 21h00.
- 4 -As operações de cargas e descargas não devem ultrapassar 20 minutos.
- 5 -A realização destas operações fora dos períodos definidos nos números anteriores é expressamente proibida.
Artigo 33.º — Horários
Vigente desde: 05/02/2024
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