As restrições relativas às cargas e descargas não são aplicáveis aos veículos em serviço de urgência, prestação de socorro, das forças e serviços de segurança e aos afetos ao serviço de limpeza urbana e manutenção de infraestruturas públicas.
Artigo 34.º — Exceções
Vigente desde: 05/02/2024
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