Sempre que a Câmara Municipal promova reparações ou recargas de pavimento, é da responsabilidade das entidades com infraestruturas na via pública o seu ajuste em altimetria e planimetria, cumprindo os prazos determinados pela Câmara Municipal.
Artigo 43.º — Reajuste de infraestruturas
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025