As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, licenciadas pela ANACOM, nos termos legais, que pretendam instalar as suas infraestruturas na área do Município de Arouca, devem apresentar um pedido destinado a esse fim, acompanhado de um projeto global detalhado da rede principal a criar para 5 anos, excecionando-se pedidos de ligação e acesso de novos clientes, analisadas caso a caso.
Artigo 44.º — Pedido de instalação
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025