- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, o projeto deve obrigatoriamente contemplar a instalação de dois tubos adicionais, de 100 mm de diâmetro interno, para uso exclusivo da Câmara Municipal.
- 2 -Do projeto a apresentar, pelo menos numa escala 1:1000, deve constar o número de condutas que se pretendem instalar, o número de caixas e o seu tipo e um mapa de medições de cada troço de cada arruamento.
Artigo 45.º — Projeto
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025