- 1 -Após deferimento do pedido de instalação das infraestruturas, a Câmara Municipal, a fim de evitar a repetição de trabalhos no mesmo local, a empresa requerente comunica essa aprovação às restantes operadoras, a fim de estas últimas informarem, no prazo de 15 dias, se estão interessadas na instalação de condutas no mesmo local e qual o número de tubos de que necessitam, dando conhecimento à Câmara Municipal de tal comunicação.
- 2 -Se houver empresas interessadas e a instalação da sua rede for tecnicamente exequível, os custos globais da obra são suportados por cada uma, em termos proporcionais ao número de tubos que instalar.
- 3 -As duas condutas destinadas à Câmara Municipal são sempre fornecidas e instaladas sem quaisquer custos para este, sendo suportados pela empresa requerente ou, se for o caso, nos termos do número anterior, nos mesmos moldes dos custos globais.
- 4 -No caso de outras empresas não se mostrarem interessadas não lhes é permitido colocar novas infraestruturas durante um período de 5 anos.
- 5 -Decorrido esse prazo, o pedido de instalação de infraestruturas, em rede separada, segue um novo procedimento de licença.
Artigo 46.º — Informação a outras operadoras
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025