Todas as atividades desenvolvidas no âmbito do presente Regulamento dependem de autorização do Reitor e carecem de parecer dos responsáveis das respetivas Unidades ou Serviços, devendo ser formalizadas através de acordos ou contratos, decorrentes de proposta prévia, subordinados ao seguinte processo de decisão:
- a)Todos os trabalhadores da Universidade de Aveiro, podem promover atividades de «Prestação de Serviços, Consultoria e I&DT com Financiamento Direto da Entidade Beneficiária»;
- b)Cada proposta é endereçada ao Gabinete do Reitor, através da respetiva Unidade ou Serviço que emite o competente parecer;
- c)A proposta é analisada pelos competentes serviços do Gabinete do Reitor que a avaliam, apresentam as alterações que reputarem necessárias e procedem à sua submissão ao Reitor;
- d)O Reitor, ou o titular do órgão em que a competência for delegada, decide sobre a sua aprovação;
- e)Após aprovação, o Gabinete do Reitor promove a sua contratualização com as entidades terceiras, clientes, acompanhando os procedimentos subsequentes até à efetiva conclusão do processo.