- 1 -O ato eleitoral terá lugar na sede do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares.
- 2 -O/a(s) jovens dos 11 aos 18 anos que residam no concelho de Vila Nova de Poiares mas não estudem nas escolas sitas no concelho de Vila Nova de Poiares, e estando devidamente recenseados nos termos do artigo anterior, podem votar com recurso ao voto antecipado.
- 3 -O voto antecipado pode ser entregue pessoalmente e/ou enviado para o Serviços de Desporto, Associativismo e Juventude, via postal, a partir de quinze dias antes das eleições até 2 (dois dias) úteis imediatamente anteriores ao dia da eleição.
- 4 -O boletim de voto ilustra cada um/a do/a(s) candidato/a(s), elencados por ordem que resultará de sorteio prévio.
- 5 -Em cada um dos boletins estão plasmadas duas opções de voto devendo ser assinalada, pelo menos, a primeira opção para que o boletim seja considerado válido.
- 6 -A segunda opção será usada como recurso caso se verifique situação de empate.
- 7 -Os boletins de voto que não tenham assinalado a segunda opção são considerados válidos.
- 8 -No dia das eleições são colocadas urnas em cada um dos locais de voto, assim como cabines de voto de forma a que sejam asseguradas todas as condições de confidencialidade.
- 9 -Em cada mesa de voto estará presente um/a colaborador/a do Município de Vila Nova de Poiares, um/a colaborador/a desse estabelecimento de ensino e um/a jovem com idade entre os 11 (onze) e os 18 (dezoito) anos de idade, em função da escola.
- 10 -Findo o período de voto, cada urna é devidamente selada, assinada por cada um dos presentes e posteriormente transportada, juntamente com os cadernos eleitorais, para o local onde decorrerá a contagem de votos.
- 11 -Os votos serão contados pelo/a(s) Técnico/a(s) que integram a equipa responsável pelo projeto "Jovens Autarcas", nas instalações da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, sendo convidado/a(s) a participar enquanto observadores dois representantes dos alunos no conselho geral ou da associação de estudantes, desde que não sejam candidatos/as ao projeto, e um/a representante do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares.
- 12 -A cada um/a do/a(s) representantes referidos no número anterior, cabe observar o processo de contagem, de início ao fim, assegurando, de forma inequívoca a confidencialidade do ato e dos resultados que dele resultem.
- 13 -Os boletins de voto cuja intenção de voto não seja clara são considerados nulos.
- 14 -Após a contagem dos votos será afixado no Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares, em local visível, documento onde consta o número total de votos, bem como, divulgado na página de internet do Município de Vila Nova de Poiares.
Artigo 10.º — Processo Eleitoral e Contagem de Votos
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019