Quando forem utilizados os locais destinados ao aparcamento de caravanas ou autocaravanas, não é permitido efetuar despejos de águas residuais, se aí não existirem infraestruturas próprias para o efeito e que assegurem a deposição final correta.
Artigo 19.º — Despejos de Caravanas e Autocaravanas
Vigente desde: 26/02/2021
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