- 1 -No concelho de Faro é expressamente proibida qualquer prática de campismo, caravanismo e autocaravanismo fora dos locais e espaços destinados, estabelecidos, autorizados e licenciados para o efeito.
- 2 -No concelho de Faro é expressamente proibido o aparcamento ou imobilização de caravana e autocaravana, bem como a pernoita, fora dos locais e espaços devidamente estabelecidos, autorizados, identificados, demarcados e/ou sinalizados para o efeito.
Artigo 4.º — Prática de campismo, caravanismo e autocaravanismo
Vigente desde: 26/02/2021
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