- 1 -Para efeitos deste Regulamento considera-se:
- a)Alameda - via de circulação com arborização central ou lateral;
- b)Arruamento - via de circulação automóvel, pedestre ou mista;
- c)Avenida - espaço urbano público com dimensões superiores à da rua e que reúne normalmente funções urbanas de destaque;
- d)Beco - via que não intersecta com outra via;
- e)Caminho - via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais;
- f)Calçada - caminho ou rua empedrada geralmente muito inclinada;
- g)Canelho - rua muito estreita e profunda entre terrenos agrícolas
- h)Designação toponímica - indicação completa de um topónimo urbano, contendo o nome próprio do espaço público, o tipo de topónimo e outros elementos que compõem a placa toponímica;
- i)Escada, Escadaria ou Escadinhas - espaço público linear desenvolvido em terreno declivoso, recorrendo ao uso de patamares e/ou degraus de forma a minimizar o esforço físico do percurso;
- j)Espaço público: espaço que se encontra submetido por lei ao domínio da autarquia local e subtraído do comércio jurídico privado em razão da sua primordial utilidade coletiva, sobre o qual tenha havido apropriação, produção, administração ou jurisdição por parte do Município;
- k)Estrada - via de circulação automóvel, com percurso predominantemente não urbano composto por faixa de rodagem e bermas;
- l)Jardim - espaço verde público, com função de recreio e estar das populações residentes nas imediações e cujo acesso é predominantemente pedonal;
- m)Ladeira ou Rampa - Arruamento ou Caminho muito inclinados;
- n)Largo - espaço urbano que assume a função de nó de distribuição de tráfego onde confinam estruturas viárias secundária de malhas urbanas, tendo como características a presença de árvores, fontes, cruzeiros e pelourinhos;
- o)Lote: porção de terreno resultante de uma operação de loteamento, definida por diplomas legais em vigor, que corresponde a uma descrição própria, podendo ser destinado à construção;
- p)Número de polícia - algarismo de porta atribuído pelos serviços técnicos competentes da Câmara Municipal de Alijó;
- q)Operações de loteamento - as ações que tenham por objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados imediata ou subsequentemente à edificação urbana, e que resulte da divisão de um ou vários prédios, ou do seu emparcelamento ou reparcelamento;
- r)Parque - espaço verde público destinado ao uso indiferenciado da população residente no núcleo urbano que serve. Espaço informal com funções de recreio e lazer, eventualmente vedado e preferencialmente fazendo parte de uma estrutura verde mais vasta;
- s)Praça - espaço público, podendo assumir as mais diversas formas geométricas, que reúne valores simbólicos e artísticos, confinado por edificações de uso público intenso, com predomínio de áreas pavimentadas ou arborizadas, possuindo, em regra, obeliscos, estátuas ou fontes de embelezamento e enquadramento de edifícios;
- t)Praceta - espaço público geralmente com origem num alargamento de via ou resultante de um impasse. Geralmente associada à função habitacional, podendo também reunir funções de outra ordem;
- u)Quelha - rua estreita e muitas vezes sem saída;
- v)Rotunda - praça ou largo de forma circular, onde confinam diversos arruamentos;
- w)Rua - arruamento localizado em espaço urbano, caracterizado, no mínimo, por uma faixa de rodagem, faixas de atravessamento pedonal, passeios, corredores de circulação, de paragem e estacionamento automóvel, acesso a edifícios da malha urbana e suporte de infraestruturas e espaço de observação e orientação e, em regra, delimita quarteirões;
- x)Ruela - de largura idêntica à da rua, mas de menor extensão e sem saída;
- y)Topónimo - designação pela qual é conhecido um espaço público;
- z)Travessa - espaço urbano que, por regra, estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas;
- 2 -As vias ou espaços públicos não contemplados nos conceitos anteriores serão classificados pela Câmara Municipal de Alijó, de harmonia com a sua configuração ou área.
Artigo 4.º — Definições
Vigente desde: 05/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2024