- 1 -As entradas e saídas do serviço são sempre registadas através da utilização de cartão magnético personalizado.
- 2 -Após a marcação do ponto, o funcionário só poderá ausentar-se do serviço com autorização do superior hierárquico.
- 3 -A não utilização do cartão - inexistência de registo - é considerada ausência ao serviço, salvo em casos devidamente comprovados e autorizados pelo superior hierárquico.
- 4 -Cada ausência ou saldo mensal negativo, de duração igual ou inferior ao horário diário médio, calculado na base de cinco dias úteis por semana, dará origem à marcação de uma falta.
- 5 -As faltas a que se refere o número anterior serão reportadas ao último dia do período de aferição a que o débito respeita.
- 6 -As ausências motivadas por dispensas, tolerâncias de ponto, feriados, faltas, férias e licenças serão consideradas como períodos normais de serviço efectivo, com a duração correspondente à do horário médio de trabalho.
Artigo 14.º — Marcação de ponto
Vigente desde: 15/04/2004
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Em vigor desde 15/04/2004