- 1 -Os titulares de licenças de ocupação do espaço público por motivo de obras, ficam obrigados a cumprir e a fazer cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente:
- a)Tomar as providências necessárias para garantir a segurança e minimizar os incómodos aos utilizadores da via pública;
- b)Garantir a segurança dos trabalhadores;
- c)Conservar no local da obra o alvará de licença de ocupação da via pública por motivo de obras, emitido pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, de forma ser apresentado aos serviços municipais ou às forças de segurança;
- d)Instalar, no local, dispositivos de segurança e visualização que garantam a circulação, em condições de segurança, dos utilizadores do espaço público, nomeadamente em situações de má visibilidade e períodos noturnos.
- 2 -O Estado, as entidades concessionárias de serviços públicos, as empresas públicas, as demais entidades públicas e os particulares, logo que ocupem a via pública, são responsáveis por quaisquer prejuízos e danos emergentes causados ao Município de Oliveira do Bairro ou a terceiros, designadamente em condutas, canalizações ou cabos telefónicos, de internet, elétricos ou outros existentes.
Artigo 12.º — Obrigações decorrentes da ocupação
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022