- 1 -A abertura de valas deve ser efetuada por troços de comprimento limitado, conforme o local, de modo a minimizar os incómodos para os utentes da via.
- 2 -Nos casos de abertura de valas na faixa de rodagem, os cortes longitudinais ou transversais no tapete betuminoso deverão ser executadas com a aplicação de serras mecânicas adequadas.
- 3 -Nas travessias, a escavação para a abertura de vala deverá ser efetuada em metade da faixa de rodagem, de forma a facilitar a circulação de veículos na outra metade devendo a empresa que executa os trabalhos dispor de chapas de ferro de espessura adequada para posteriormente poder prosseguir com o trabalho na outra faixa de rodagem.
Artigo 23.º — Abertura de valas
Vigente desde: 07/01/2022
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