- 1 -A decisão sobre o pedido de licenciamento deve ser proferida no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que o pedido se encontra corretamente instruído, incluindo os pareceres que hajam sido solicitados, nos termos do artigo anterior.
- 2 -Em caso de deferimento, o requerente é notificado para, no prazo de 10 dias úteis, proceder ao levantamento do alvará de licença (Anexo V) e pagamento da taxa devida.
- 3 -As taxas devidas encontram-se definidas na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Oliveira do Bairro.
- 4 -A decisão que tenha deferido o pedido de licenciamento caduca se não forem liquidadas as taxas no prazo concedido.
Artigo 38.º — Decisão e liquidação das taxas
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022