- 1 -O pedido de substituição de titular só pode ser deferido caso se verifiquem, cumulativamente, as seguintes situações:
- a)O requerente apresente prova de legitimidade do seu interesse;
- b)Se encontrem liquidadas as taxas devidas;
- c)Não serem pretendidas quaisquer alterações às condições de licenciamento.
- 2 -Não são permitidas cedências de exploração, arrendamentos, locações e o franchising.
- 3 -A identificação do novo titular é averbada no alvará de licença de ocupação do espaço público.
- 4 -Pela substituição de titularidade, o novo titular fica autorizado, após pagamento da taxa devida pelo respetivo averbamento, a ocupar o espaço público até ao fim da licença a que estava autorizado o anterior titular.
Artigo 39.º — Substituição de titular
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022