- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior e da eventual aplicação de coimas e sanções acessórias, a Câmara Municipal pode, independentemente de prévia notificação, proceder à remoção de suportes publicitários, sempre que se verifique que exista uma utilização abusiva do espaço público e/ou a existência de perigo para as pessoas e bens.
- 2 -Os proprietários ou os titulares de outros direitos sobre locais onde forem afixadas, inscritas ou difundidas mensagens publicitárias em violação do presente Regulamento podem destruir, rasgar, apagar ou por qualquer forma inutilizar e remover os suportes utilizados.
Artigo 75.º — Publicidade abusiva
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022