- 1 -Constituem motivos de indeferimento do pedido de licenciamento ou de renovação da licença:
- a)A violação de disposições legais e regulamentares e ou de normas técnicas gerais e especificas aplicáveis, constantes, ou não, do presente Regulamento;
- b)O desrespeito por algum ou alguns dos condicionamentos previstos nos artigos 6.º; 57.º e 58;
- c)A existência, no mesmo espaço ou local, de qualquer mensagem publicitária devidamente licenciada já inscrita ou afixada;
- d)A reincidência, durante o prazo de dois anos, na não remoção dos suportes publicitários, quando a mesma tenha sido exigida nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A deliberação de indeferimento do pedido de licenciamento ou de renovação da licença deve ser fundamentada de facto e de direito e comunicada ao requerente.
Artigo 82.º — Indeferimento
Vigente desde: 07/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2022