Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogados os anteriores Regulamentos sobre a matéria agora regulamentada, bem como todas as disposições de natureza normativa aprovadas pelo Município de Oliveira do Bairro em data anterior à aprovação o presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
Artigo 93.º — Norma revogatória
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022