A Câmara Municipal de Lagos assumirá, na totalidade, o custo associado à aquisição das vacinas objeto do apoio.
Artigo 5.º — Comparticipação
Vigente desde: 10/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2024
A Câmara Municipal de Lagos assumirá, na totalidade, o custo associado à aquisição das vacinas objeto do apoio.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2024