- 1 -Após a receção do requerimento e dos documentos respetivos pelos serviços, os técnicos da Câmara Municipal procedem à análise do pedido, sendo elaborado parecer decorrente da mesma.
- 2 -A decisão compete ao Presidente da Câmara ou ao membro do Executivo com competência delegada para o efeito.
- 3 -Sendo o pedido deferido, o pagamento da comparticipação das vacinas deverá ser efetuado diretamente pelo Município à farmácia fornecedora, nos termos a estabelecer em protocolo realizado com aquela, devendo, para o efeito, o requerente adquirir a vacina numa das farmácias aderentes e protocoladas.
Artigo 7.º — Procedimentos e decisão
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024