É expressamente proibido aos titulares do direito de ocupação dos referidos locais de venda:
- a)Ocupar uma área superior e diferente da concedida;
- b)Ocupar espaços concessionados por outros titulares, tanto bancas como espaço nas arcas de frio comuns;
- c)Usar balanças, pesos e medidas que não estejam devidamente aferidos;
- d)Ter os produtos desarrumados e áreas de circulação ocupadas;
- e)Lançar, manter ou deixar no solo ou lugares de terrado, resíduos, restos, lixos ou desperdícios, assim como lançar os mesmos para a rua;
- f)Acender lume ou cozinhar;
- g)Lavar viaturas;
- h)Alojar animais nas lojas nas bancas do mercado Municipal;
- i)Escamar, preparar ou lavar o peixe fora dos locais determinados para esse fim;
- j)Pernoitar nos mercados;
- k)Ter comportamentos agressivos e linguagem indecorosa;
- l)Existir tentativas de manipulação de preços ou tentativas de cessar a atividade normal dos mercados;
- m)Utilizar práticas desleais, enganosas e agressivas, no âmbito das atividades comerciais, nos termos da legislação em vigor.