- 1 -A atribuição de ocupação diária apenas permite a venda no período de tempo compreendido entre a hora de abertura e a hora de encerramento do mercado municipal ou mensal.
- 2 -A atribuição da ocupação diária poderá ser obtida através de requerimento nos serviços da secretaria desta Junta ou junto dos funcionários da Junta de serviço aos mercados.
- 3 -A distribuição dos lugares no mercado é feita pelo trabalhador da Junta de Freguesia. A distribuição é feita com base na tipologia dos produtos e a regularidade da comparência do vendedor.
- 4 -As taxas de ocupações diárias estão previstas na Tabela de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Benavente em vigor, e serão cobradas no caso do mercado mensal pelo funcionário da Junta presente no local no caso das bancas diárias do mercado municipal o pagamento deverá ser feito diretamente ao balcão da secretaria desta Junta.
- 5 -As bancas ou os lugares de terrado deverão ser entregues livres de bens, limpos e nas condições em que lhes foram entregues pelos serviços da Junta.
Artigo 8.º — Atribuição diária de bancas e lugares de terrado
Vigente desde: 15/02/2022
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Em vigor desde 15/02/2022