Em cumprimento do estabelecido na lei, o Município de Odivelas divulgará na sua página oficial, no decurso do mês de fevereiro, os montantes globais por tipologia de apoio atribuídos ao abrigo do presente Programa, por referência ao ano civil imediatamente anterior.
Artigo 16.º — Publicitações
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023