- 1 -As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, validade ou aplicação dos artigos do presente Regulamento, são resolvidas casuisticamente, segundo o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução do objetivo do presente regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal de Odivelas pode emitir orientações técnicas, quando se verifiquem dificuldades de interpretação relativamente à aplicação de um ou mais artigos do presente regulamento.
Artigo 19.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023