Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão analisadas e consideradas pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal da Golegã e ou pela Câmara Municipal no âmbito das suas competências.
Artigo 15.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018