- 1 -Os pedidos de creditação, devidamente instruídos em impresso próprio, devem ser apresentados pelo requerente nos serviços académicos da instituição que frequenta e dirigidos ao Diretor ou Subdiretor de Mestrado da Instituição, no ato da matrícula.
- 2 -O procedimento de creditação deve ser realizado em prazo compatível com a inscrição do estudante e a frequência do curso no ano ou semestre para que aquela é requerida, pelo que deverá estar concluído até trinta dias de calendário após entrega do pedido.
Artigo 3.º — Instrução dos pedidos de creditação
Vigente desde: 20/02/2019
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