Os benefícios a atribuir são os seguintes:
- a)Obtenção de descontos em estabelecimentos comerciais e serviços aderentes;
- b)Entrada gratuita em todas as infraestruturas geridas pelo Município e eventos da sua iniciativa;
- c)Isenção do pagamento da tarifa de água correspondente ao 1.º escalão para o deficiente ou o agregado familiar no qual se encontra inserido;
- d)Redução de 50 % dos valores previstos no Regulamento de Taxas e Licenças para o deficiente ou o agregado familiar no qual se encontra inserido;
- e)Apoio a obras em habitações, nas condições definidas no artigo seguinte;
- f)Voucher de comparticipação previsto no artigo 21.º