- 1 -Este apoio visa comparticipar despesas com cuidados dentários, oftalmológicos e auditivos de pessoas portadoras de deficiência.
- 2 -O apoio a conceder não excederá 150 % do IAS por candidatura, até ao limite de 5 candidaturas por ano civil.
- 3 -Em cada ano, terão prioridade os candidatos anteriormente excluídos por se terem excedido os limites anuais referidos no número anterior.
- 4 -Para aceder a este apoio, o agregado familiar do requerente não deve auferir um rendimento mensal per capita que ultrapasse 150 % do IAS.
- 5 -A candidatura à atribuição de benefícios é instruída, conforme disposto no artigo 5.º do presente Regulamento, acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Cartão Municipal da Deficiência;
- b)Última(s) declaração(ões) de IRS e respetiva(s) nota(s) de liquidação ou declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovando a sua inexistência, de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Documento comprovativo da despesa, acompanhado da respetiva prescrição médica, quando aplicável.
- d)Certidão de situação tributária regularizada à Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 6 -O pedido será objeto de apreciação pelos serviços camarários competentes, que poderão, se necessário, pedir esclarecimentos para produção de proposta de deferimento/indeferimento.
- 7 -O pagamento do apoio será efetuado no prazo máximo de trinta dias a contar da aprovação da candidatura.
Artigo 21.º — Comparticipação em despesas
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024