Em caso de haver a intenção por parte do vendedor de desistência do espaço que lhe foi atribuído, este deverá remeter comunicação escrita ao Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro com uma antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 21.º — Desistência
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021