- 1 -Para a admissão à candidatura e matrícula no primeiro ano dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciatura ministrados no ISEC Lisboa o candidato deve possuir as habilitações mínimas fixadas para o acesso:
- a)Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente e fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior, nos termos do concurso institucional fixados anualmente em edital e guia de candidatura;
- b)Ser maior de 23 anos de idade tendo sido aprovado nos termos do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas e Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos, do ISEC Lisboa;
- c)Ser titular de um curso ou diploma nos termos do Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso e Ingresso no Ensino Superior do ISEC Lisboa;
- d)Ser titular de qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente estrangeira que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- e)Ser titular de condições habilitacionais e pessoais específicas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, na sua redação atual e demais legislação referente aos regimes especiais;
- f)Ser detentor das condições previstas no Regulamento do Reingresso e Mudança de par instituição/curso do ISEC Lisboa.
- g)Ser Estudante Internacional nos termos do Regulamento do Estudante Internacional do ISEC Lisboa.
- 2 -O ingresso nos ciclos de estudos do ISEC Lisboa pode incluir a prestação de provas de seleção e/ou entrevista, definidas em função da forma de acesso, nos termos do número anterior, cujos resultados contribuem para a seriação dos candidatos de acordo com as condições gerais ou especiais de admissão ao ensino superior, tendo em vista o preenchimento das vagas fixadas.
- 3 -As vagas de cada ciclo de estudos do ISEC Lisboa para cada ano são anualmente definidas e comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior (DGES), considerando as vagas totais constantes das decisões de acreditação de cada um dos ciclos de estudos pela A3ES, nos termos da Lei.
- 4 -A matrícula dos candidatos colocados só ocorre após a seriação dentro das fases de candidatura definidas nos guias de candidatura aprovados pelo Conselho de Direção do ISEC Lisboa e publicados anualmente.
- 5 -O candidato à matrícula deve instruir o respetivo processo com toda a documentação necessária, nos termos dos guias de candidaturas e do Regulamento Geral dos Serviços e Atos Académicos do ISEC Lisboa.
Artigo 8.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023