- 1 -O calendário das inscrições é definido anualmente sendo, sempre que possível, coordenado com o calendário de matrículas na componente letiva, definido pelo Ministério da Educação.
- 2 -Os formulários de inscrição devem ser preenchidos na plataforma SIGA.
- 3 -Caso o encarregado de educação se candidate à medida de ação social (auxílios económicos para a refeição) deverá submeter o seguinte documento na plataforma SIGA, de modo a permitir comprovar e calcular a respetiva comparticipação familiar:
- a)Declaração atualizada com o escalão do abono de família emitido pelo serviço competente da segurança social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.
Artigo 13.º — Procedimentos
Vigente desde: 29/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2025