- 1 -São competências do Conselho Científico as elencadas no n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas.
- 2 -O Conselho Científico pode delegar no seu Presidente competências para a prática de atos de administração ordinária e gestão corrente.
- 3 -Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes e de investigadores com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores ou tenham interesse direto.
Artigo 14.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 20/02/2026
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