- 1 -Os membros do Conselho Científico, no gozo de licença sabática podem, querendo, mediante declaração expressa, suspender o seu mandato no órgão, pelo período de duração da licença em parte ou totalidade.
- 2 -Em caso de suspensão de mandato nos termos do artigo anterior, a substituição efetua-se nos termos previstos no artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade.
Artigo 18.º — Suspensão de mandato
Vigente desde: 20/02/2026
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