- 1 -Cada reunião tem uma ordem de trabalhos previamente fixada pelo Presidente do Conselho Científico.
- 2 -A apresentação de assuntos pelos membros do Conselho Científico, para integrar a ordem de trabalhos, deve ser dirigida ao Presidente, por correio eletrónico ou por recurso a qualquer outro meio escrito, com uma antecedência de pelo menos três dias úteis em relação à data da reunião.
- 3 -A ordem de trabalhos das reuniões ordinárias deve incluir um ponto sobre informações, de duração determinada pelo Presidente, onde são prestadas e solicitadas informações de âmbito geral.
Artigo 8.º — Ordem de trabalhos
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