- 1 -Os acessos privilegiados obedecem a todas as regras definidas anteriormente e, adicionalmente, devem ter uma autorização especial, no processo de gestão de acessos.
- 2 -Os acessos privilegiados, quando necessários, são atribuídos a um identificador (user ID) especial, diferente do identificador usual do utilizador.
- 3 -Os acessos privilegiados têm um período de validade de 3 meses, ao fim do qual o utilizador terá de confirmar a sua necessidade de continuar com o acesso, caso contrário este é revogado.
- 4 -Os acessos atribuídos no âmbito de operações de emergência têm um período de validade de 8 dias.
- 5 -Sempre que possível, são criadas rotinas de sistema ou programas automatizados de forma a minimizar a necessidade de atribuição de acessos privilegiados aos utilizadores.
Artigo 36.º — Acessos privilegiados
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021