- 1 -Devem ser implementados os procedimentos apropriados para assegurar a conformidade com os requisitos legais, regulatórios e contratuais no uso do material para o qual possam existir direitos de propriedade intelectual e no uso de produtos de software proprietário.
- 2 -Devem ser criados procedimentos que obriguem à compra de produtos de software apenas a fornecedores idóneos.
- 3 -Deve ser mantido um registo de software e da informação propriedade do Município de Alvaiázere.
- 4 -Devem ser criados procedimentos para permitir ao Município de Alvaiázere provar que possui todas as licenças de software, o original do software, manuais e outros recursos de informação que estão a ser utilizados.
- 5 -Deve existir um controlo da manutenção de licenças de software e das condições de licenciamento.
- 6 -Devem ser criados controlos que permitam assegurar que não se excede o número máximo de utilizadores permitido para cada produto de software proprietário.
- 7 -Deve existir um controlo que assegure que apenas estão a ser utilizados os produtos de software legalmente autorizados.
Artigo 62.º — Direitos de propriedade intelectual
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021