- 1 -O serviço de correio eletrónico é limitado no tamanho máximo por mensagem para assegurar que os recursos adequados estão disponíveis para todos os utilizadores do sistema.
- 2 -As mensagens de correio eletrónico não devem exceder os seguintes valores:
- a)Numa conta de email geral, os 2Mb;
- b)Em contas de email de técnicos/apoio administrativo, os 2Mb;
- c)Em contas de email de dirigentes, os 10Mb;
- d)Em contas de email de grupo, os 20Mb;
- e)Em contas de email supra (24h) não se aplicam limites.
- 3 -As exceções aos limites do n.º 2 têm de ser pedidas e aprovadas.
- 4 -O serviço de correio eletrónico tem um limite de armazenamento de mensagens no Servidor por tipo de conta de email e respeita os seguintes valores:
- a)Numa conta de email geral, o limite de armazenamento é de 512Mb, sendo o aviso aos 450Mb e o bloqueio aos 512Mb;
- b)Em contas de email de técnicos/apoio administrativo, o limite de armazenamento é de 640Mb, sendo o aviso aos 512Mb e o bloqueio aos 640Mb;
- c)Em contas de email de dirigentes, o limite de armazenamento é de 700Mb, sendo o aviso aos 600Mb e o bloqueio aos 700Mb;
- d)Em contas de email de grupo, o limite de armazenamento é de 1024Mb, sendo o aviso aos 900Mb e o bloqueio aos 1024Mb;
- e)Em contas de email supra (24h) não se aplicam limites.
- 5 -As contas de correio eletrónico que excedam o limite definido no "aviso" recebem uma mensagem de notificação, ficando proibidas de enviar novas mensagens a partir do limite definido no "bloqueio".
- 6 -As mensagens de correio eletrónico devem respeitar o número máximo de destinatários em simultâneo, definido segundo o tipo de conta de e-mail, de acordo com o seguinte:
- a)Numa conta de email geral, não existe número máximo de destinatários em simultâneo internamente e existe um limite de 5 destinatários em simultâneo externamente;
- b)Em contas de email de técnicos/apoio administrativo, não existe número máximo de destinatários em simultâneo internamente e existe um limite de 10 destinatários em simultâneo externamente;
- c)Em contas de email de dirigentes, não existe número máximo de destinatários em simultâneo internamente nem externamente;
- d)Em contas de email de grupo, não existe número máximo de destinatários em simultâneo internamente nem externamente;
- e)Em contas de email supra (24h) não se aplicam limites.
Artigo 84.º — Limites do correio eletrónico
Vigente desde: 01/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021