- 1 -Os colaboradores e entidades externas com acesso remoto ao Município de Alvaiázere ou que utilizam dispositivos de acesso móvel, corporativos ou pessoais para aceder aos sistemas ou informação do Município de Alvaiázere são responsáveis pela sua correta utilização de acordo com as instruções em vigor no Município de Alvaiázere, dispostas no presente regulamento.
- 2 -Os colaboradores que detetem uma violação a qualquer uma das normas enunciadas anteriormente deverão comunicá-la de imediato ao seu superior hierárquico ou ao serviço de TI.
- 3 -A utilização incorreta dos acessos remotos ou dos dispositivos de acesso móvel do Município de Alvaiázere poderá dar lugar ao cancelamento dos mesmos, sem prejuízo das consequências disciplinares que daí possam resultar.
Artigo 98.º — Responsabilização dos colaboradores
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021