As taxas previstas no presente Regulamento e anexo I incidem sobre a prestação concreta de um serviço público local, sobre a utilização privada de bens do domínio público ou privado da autarquia ou sobre a remoção de um obstáculo jurídico.
Artigo 6.º — Incidência Objetiva
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024