Após a receção da candidatura devidamente instruída, deverá ser lavrada a respetiva informação social que incidirá, essencialmente, na avaliação dos seguintes fatores:
- a)Capacidade/ constrangimentos económicos para a construção de habitação própria pelo agregado familiar, baseada na documentação entregue pelo candidato;
- b)Condições habitacionais a avaliar através da realização de visita domiciliária;
- c)Existência no agregado familiar de crianças, idosos e pessoas com incapacidade.