- 1 -Compete à Universidade disponibilizar os espaços em bom estado de conservação e com os meios previamente acordados aquando da reserva.
- 2 -A Universidade reserva-se o direito de solicitar a quem requer a cedência de espaço, e tendo em conta as especificidades da atividade a desenvolver, outros requisitos a cumprir, devidamente consagrados através de contrato.
- 3 -As tarefas relacionadas com as infraestruturas, nomeadamente a instalação elétrica, o abastecimento de água e o acesso à internet, são executadas exclusivamente pela Universidade ou por uma empresa devidamente autorizada, sendo os custos associados imputados ao utilizador.
Artigo 11.º — Deveres da Universidade
Vigente desde: 20/02/2026
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