- 1 -O pedido de cancelamento de uma reserva, que já tenha sido previamente confirmada, pode ser efetuado sem qualquer encargo, desde que comunicado por escrito aos SCIRP com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de realização do evento, exceto se for fixado período inferior no contrato que define os respetivos termos da formalização da cedência de espaço.
- 2 -Nos casos em que o pedido de cancelamento seja solicitado em prazo inferior ao indicado no número anterior ou, consoante aplicável, ao estabelecido no contrato é obrigatório o pagamento da taxa mínima em vigor para as instalações previamente reservadas.
Artigo 9.º — Cancelamento
Vigente desde: 20/02/2026
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